ü O que é o COMDEMA? Qual sua estrutura funcional?
COMDEMA é a sigla de Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e, por ser um Conselho é uma instância deliberativa e colegiada, especializada em ações referentes à preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais dos municípios
O COMDEMA, enquanto estrutura paritária, é composto por membros que representam o poder público, a sociedade civil organizada, podendo ainda vir a ter representantes da iniciativa privada. Em suma temos como definição própria que o COMDEMA é uma unidade colegiada, de caráter consultivo, deliberativo, recursal e de assessoramento do Poder Público Municipal em questões concernentes ao equilíbrio ambiental e à melhoria da qualidade de vida local.
ü Quais são seus objetivos principais?
Criado por Lei Municipal o COMDEMA integra o Sistema de Gestão Ambiental da Cidade, tendo a finalidade precípua de instituir normas e diretrizes ambientais, além de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de políticas de proteção, conservação e uso sustentável do meio ambiente.
Os principais objetivos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente são:
· Conscientizar e sensibilizar os administradores e demais lideranças dos municípios da importância do planejamento, da preservação, do controle, da gestão, do monitoramento e avaliação dos assuntos relacionados ao meio ambiente local;
· Habilitar e garantir a participação do município na execução da Política Estadual do Meio Ambiente;
· Propiciar a integração das ações de conservação e uso sustentável do meio ambiente nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal;
· Assessorar o Chefe do Poder Executivo Local na gestão de meios técnicos e administrativos adequados à fiscalização de atividades de impacto local e o respectivo licenciamento ambiental;
Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle, recuperação e a manutenção da qualidade
· Ambiental do município, respeitando-se a legislação federal e estadual pertinentes;
· Influenciar diretamente o dinâmico procedimento de revisão e atualização da legislação ambiental do município;
· O mais importante instrumento de gestão ambiental local.
ü Competências dos COMDEMAS:
Dentre as variadas competências que o COMDEMA possui, destacam-se como principais:
a. Estabelecer as diretrizes básicas da Política Municipal de Meio Ambiente visando a sustentabilidade;
b. Instituir normas de prevenção, controle e monitoramento do Meio ambiente;
c. Propor planos, projetos, programas e ações de expansão e desenvolvimento da cidade que visem a proteção, conservação e o uso sustentável ambiental.
ü Características Fundamentais do COMDEMA:
· Representatividade: Os representantes dos COMDEMAS devem ser profundos conhecedores da realidade local do município no que se refere às aspirações, desejos e necessidades da comunidade. É recomendável que os conselheiros façam parte das principais entidades presentes nos municípios;
· Poder Público: (Secretarias Municipais, Câmara Municipal, Entidades do Poder Judiciário sediadas no município, Órgãos Públicos da Administração Federal e Estadual presentes nos municípios);
· Sociedade Civil Organizada: (Conselhos da Comunidade Municipal, Fóruns Municipais, Associações Profissionais, Organizações Não-Governamentais, Sindicatos, Associações de fazendeiros, comerciantes, industriais, hoteleiros e outras atividades empresariais);
· Credibilidade: Os Conselheiros devem ser selecionados dentro das entidades que retratem a estima, o respeito e a aquiescência da comunidade. A sociedade civil organizada, juntamente com o Poder Público Local, deve escolher aqueles órgãos que reflitam a admiração da opinião pública municipal;
Outra característica de um COMDEMA é a de que não há prevalência da vontade individual do seu Presidente e nem a dos seus membros de forma isolada, pois, o que vale é a decisão da maioria.
· Publicidade e Transparência: As atividades, reuniões, documentos e deliberações do COMDEMA são abertos ao conhecimento público, caracterizando a transparência de ações democráticas no trato com as decisões mais importantes no cotidiano do município;
· Operacionalidade: As sessões ordinárias e extraordinárias do COMDEMA devem ser regulares e ininterruptas, garantindo a operação e continuidade dos trabalhos ao longo dos anos. As atividades municipais não podem ser paralisadas ou obstruídas pela inoperância ou atrasos das reuniões do colegiado.
Muito bom saber o que é o COMDEMA,valeu!
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