QUANTO MAIOR O VOLUME MENOR O RESPEITO
O som produzido por bares,casas de show,carros de som,automotivos,lojas,igrejas e até mesmo vizinhos barulhentos têm tirado o sossego de muitos.Esse excesso de barulhos nada mais é do que a POLUIÇÃO SONORA-ruídos,barulhos e vibrações que produzem uma sensação de desconforto ao ouvido humano.
O excesso de som pode causar:
- Surdez;
- Diminuição da capacidade de concentração mental;
- Fadiga;
- Insônia;
- Problemas cardiovasculares;
- E principalmente o STRESS.
De acordo com a Lei Municipal n°4.142/98 há penalidades previstas para a poluição sonora com multa
mínima de R$ 3.558,00 a apreensão do equipamento sonoro,interdição.
Os bares e casas de shows podem utilizar equipamentos sonoros, mas devem ter licença ambiental para funcionamento (Lei Estadual) uma vez que o barulho produz impacto sobre a vizinhança que deve ser diminuido.Funcionar sem licença ambiental pode gerar desde multa a interdição do estabelecimento. Estes empreendimentos devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA para orientação sobre requerimento da licença ambiental. Já os carros de som que veiculão propaganda também devem preucupar-se em controlar o som. A regra também vale para estabelecimentos do centro da cidade que utilizão caixas de som. ATENÇÃO: as caixas devem sempre estar no interior do estabelecimento e virada para dentro, nunca para rua ou calçada. Pena de multa a apreensão do equipamento sonoro "Lei Municipal n° 4.142/98".
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, abraça está campanha de combate a poluição sonora no municipio de Tucuruí, sendo parceiro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
O som não é proibido,proibido é o excesso!
Respeite o sossego alheio!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário